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Prefeitura notifica empresa por estacionar caçambas irregularmente no bairro Dr Fábio

Prefeitura notifica empresa por estacionar caçambas irregularmente no bairro Dr Fábio

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Nesta semana, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou uma ação de fiscalização no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, e notificou uma empresa por manter seis caçambas metálicas estacionadas irregularmente em via pública. A empresa terá cinco dias para retirar o material, sob pena de multa por unidade e apreensão dos equipamentos.

Segundo o agente de regulação e fiscalização Riverson Rondon Barbosa, integrante do Juizado Volante Ambiental (Juvam), as caçambas não estavam alugadas por nenhum gerador de resíduos, como ocorre em obras ou reformas, e deveriam estar armazenadas no pátio da empresa.

“Essas caçambas só podem permanecer em via pública quando estão em uso, ou seja, alugadas por quem está gerando o resíduo. Fora disso, devem ser levadas para a base da empresa. Deixá-las em área pública é infração passível de multa e apreensão”, explicou o fiscal.

A fiscalização ocorre de forma contínua, com base em denúncias registradas no Portal Web Denúncia (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br) e durante a rotina de campo dos fiscais. Quando há flagrante de irregularidade, a empresa é notificada para se adequar; caso não cumpra o prazo, a multa é aplicada e, se persistir, ocorre a apreensão das caçambas. O valor da multa é de R$ 1.228,37 por unidade, podendo resultar em suspensão das atividades e cassação da autorização de funcionamento em caso de reincidência.

O que pode e o que não pode

Pode:

  • Ser colocada no recuo interno do imóvel onde está sendo gerado o resíduo;
  • Ficar na via pública paralela ao meio-fio, como um veículo estacionado, se não houver proibição;
  • Em casos excepcionais, pode ocupar parte do passeio público, desde que mantenha 1,5 metro livre para pedestres;
  • As caçambas devem seguir o padrão de cor amarela e faixas refletivas, visíveis a 40 metros de distância.

Não pode:

  • Permanecer em área pública sem estar em uso;
  • Obstruir esquinas, pontos de ônibus ou hidrantes (respeitar distância mínima de 5 metros e 2 metros, respectivamente);
  • Ser preenchida acima da borda ou com estruturas improvisadas;
  • Receber lixo doméstico ou materiais não permitidos;
  • Ser utilizada para queima de resíduos.

Além disso, todo transporte de entulho deve estar acompanhado da CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que garante a destinação correta em local licenciado. A população é orientada a exigir a guia da empresa contratada ao utilizar o serviço.

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