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Prefeitura regulamenta entrada de acompanhantes no Centro Médico Infantil

Prefeitura regulamenta entrada de acompanhantes no Centro Médico Infantil

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que é permitida a entrada de apenas um acompanhante por criança durante consultas médicas realizadas no Centro Médico Infantil, conforme previsto na legislação vigente. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pela equipe técnica da unidade.

A medida integra ações voltadas à organização do fluxo interno, reforço da segurança e qualificação do ambiente assistencial, garantindo espaço mais acolhedor, reservado e adequado à escuta qualificada, com atendimento individualizado a cada paciente.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada por políticas que reduzam riscos de doenças e outros agravos. O artigo 7º, inciso XXII, também prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, incluindo a organização segura do ambiente assistencial.

No âmbito da proteção à criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura o direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, incluindo a preservação da intimidade durante o atendimento clínico. A legislação também garante a permanência de um dos pais ou responsável durante a internação ou atendimento, reforçando que a representação legal da criança é exercida por um responsável.

A organização dos serviços de saúde encontra respaldo ainda na Lei nº 8.080/1990, que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de estruturar e normatizar os serviços para assegurar qualidade, eficiência e segurança na assistência.

Segundo a Secretaria, no contexto pediátrico o responsável legal é plenamente apto a representar a criança durante a consulta, oferecendo apoio emocional e participando das decisões terapêuticas. A presença simultânea de múltiplos familiares no consultório pode comprometer a privacidade do paciente, dificultar a condução técnica do atendimento e impactar a organização do serviço.

O controle do número de acompanhantes também contribui para evitar aglomerações, melhorar o fluxo na recepção e proporcionar mais conforto aos usuários, além de reforçar a segurança da equipe multiprofissional e dos pacientes em unidades com grande demanda.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a medida não representa restrição de direitos, mas está alinhada aos princípios da eficiência, segurança e proteção integral à criança. Casos excepcionais poderão ser analisados individualmente, conforme a complexidade clínica ou necessidade específica do paciente.

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