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Nesta quarta-feira (7), com a proximidade do início do ano letivo, a Prefeitura de Cuiabá, por meio do Procon Municipal, reforçou o alerta às famílias sobre práticas abusivas na cobrança de materiais escolares, período que tradicionalmente pesa no orçamento doméstico. A orientação é que pais e responsáveis fiquem atentos aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar despesas ilegais e desnecessárias.
À frente das ações, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destacou que a falta de informação ainda é o principal motivo para a repetição de irregularidades todos os anos. Segundo ela, as escolas devem seguir critérios legais claros ao elaborar a lista de materiais, restringindo-se apenas a itens de uso individual e diretamente ligados ao processo pedagógico.
De acordo com o Procon, é proibido transferir às famílias custos que já devem estar incluídos na mensalidade escolar, como materiais de uso coletivo ou despesas de manutenção da instituição.
O que pode e o que não pode ser exigido
As instituições de ensino particular podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico, acompanhados de justificativa e cronograma de uso. Entre os itens permitidos estão cadernos, lápis, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.
Por outro lado, é terminantemente proibida a exigência de produtos como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, copos descartáveis, toner de impressora, materiais de escritório e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser absorvidos pela própria escola.
“Exigir materiais coletivos ou impor marcas e fornecedores caracteriza prática abusiva e viola o CDC”, ressaltou Mariana Almeida Borges, destacando que essas condutas agravam o impacto financeiro sobre as famílias.
Atenção na hora da compra
O Procon orienta que os responsáveis façam uma leitura criteriosa da lista, verifiquem o que realmente será utilizado durante o ano e questionem a escola sobre a finalidade e o período de uso de cada item. Solicitações sem justificativa ou com antecedência excessiva podem ser consideradas irregulares.
Outra dica importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior em bom estado e a pesquisa de preços. Itens com personagens licenciados, apesar de chamativos, não são obrigatórios e costumam ter valor mais elevado.
Uniformes e liberdade do consumidor
No caso dos uniformes, as escolas podem definir modelo, cor e padrão, mas não podem obrigar a compra em um fornecedor específico. A liberdade de escolha do consumidor deve ser respeitada.
O Procon também lembra que materiais não utilizados devem ser devolvidos ao aluno ao final do ano letivo e que é abusiva qualquer forma de constrangimento, punição ou negativa de matrícula pela recusa em entregar itens indevidos.
Como denunciar irregularidades
Pais e responsáveis que identificarem abusos devem registrar reclamação no Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais e documentos que comprovem a irregularidade. Caso não haja solução administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como respaldo.
“Nosso papel é garantir equilíbrio na relação de consumo, proteger as famílias e assegurar o cumprimento da lei”, afirmou Mariana Almeida Borges.
Serviço – Procon Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro
WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)
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