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Procon-MT orienta fornecedores sobre adesão ao sistema Procon Digital

Procon-MT orienta fornecedores sobre adesão ao sistema Procon Digital

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Nesta semana, o Procon-MT informou que fornecedores interessados em aderir ao sistema Procon Digital devem formalizar o pedido junto à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso.

De acordo com a secretária adjunta Ana Rachel Pinheiro Gomes, o Procon Digital é a plataforma utilizada pelo órgão para registrar e acompanhar procedimentos, como atendimentos, reclamações e manifestações de consumidores.

Segundo ela, a adesão ao sistema permite que fornecedores enviem respostas, manifestações e documentos diretamente pela plataforma, garantindo mais agilidade na comunicação com o Procon e também com os consumidores.

Para aderir à ferramenta, o procedimento é simples: o fornecedor deve preencher o Formulário de Cadastro de Fornecedor no sistema Procon Digital e encaminhá-lo, junto com a documentação necessária, para o e-mail institucional do órgão.

Após o recebimento e a análise dos documentos, o Procon Estadual realiza o cadastramento da empresa e libera o acesso ao sistema.

Depois de efetivada a adesão, as respostas e documentos deverão ser enviados preferencialmente pelo próprio sistema Procon Digital. O envio por e-mail será aceito apenas em casos de processos antigos que ainda tramitam no sistema Sigadoc.

Já os fornecedores que não realizarem o cadastro continuarão recebendo notificações pelos Correios, mantendo a comunicação com o órgão por meio da via postal.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro e ter acesso ao sistema, os fornecedores devem apresentar:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Cartão de inscrição estadual, quando aplicável
  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa
  • Alteração do contrato social, se houver
  • Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais
  • Instrumento de procuração, quando houver representação por terceiros
  • Substabelecimento, quando aplicável

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