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A Prefeitura de Cuiabá protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal, no último dia 6 de junho, que tem como objetivo evitar um impacto financeiro de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos. A proposta trata da correção no cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal de ensino.
A medida visa limitar o pagamento do adicional de 1/3 de férias apenas sobre os 30 dias regulamentares, excluindo os 15 dias de recesso escolar que, desde a vigência da Lei Complementar 404/2016, passaram a ser erroneamente incluídos na base de cálculo — o que nunca foi adotado na prática pela gestão municipal.
Essa discrepância gerou uma série de ações judiciais movidas por servidores da educação, com decisões favoráveis que, somadas, podem representar um passivo milionário para o município. Segundo a atual gestão, a iniciativa busca corrigir uma distorção herdada de administrações anteriores, trazendo segurança jurídica e previsibilidade orçamentária.
“Os direitos dos professores estão mantidos. Eles continuam com os 15 dias de recesso escolar no meio do ano. O projeto apenas define, de forma clara, como será feito o cálculo do adicional”, explicou o prefeito Abilio Brunini.
A proposta modifica o artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010, deixando claro que o pagamento do terço de férias deve ser calculado exclusivamente sobre os 30 dias de férias legais, conforme a interpretação adotada pela Procuradoria Geral do Município.
De acordo com o procurador Hermano José de Castro Leite, a proposta não altera o calendário escolar nem reduz o recesso. “O foco está unicamente no critério administrativo de cálculo do benefício. Não se trata de mudança na jornada de trabalho dos professores”, afirmou.
Além de controlar gastos fora da previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), a proposta também pretende estabelecer uma gestão financeira mais eficiente na área da educação, abrindo margem para que o Executivo direcione recursos à melhoria das escolas e valorização do magistério, de forma equilibrada e sustentável.
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