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Nesta segunda-feira (15), a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 830/2025, que regulamenta as metas administrativas e de aprendizagem que servirão de base para o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) no exercício de 2025.
A iniciativa cumpre o Decreto nº 1.648/2025, que trata da concessão da gratificação e da premiação de reconhecimento pelo desempenho educacional para profissionais da Educação Básica e servidores da pasta.
Segundo a portaria, as metas administrativas abrangem ações de gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização dos processos internos. A avaliação será feita por agentes externos, a partir de critérios padronizados, com possibilidade de até 1.000 pontos por escola.
Já as metas de aprendizagem serão medidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado com base nos resultados de Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, além da taxa de participação. O índice, que varia de 0 a 10, será referência para definir a gratificação de professores e servidores.
Cada escola terá metas anuais estabelecidas a partir dos resultados de 2024, garantindo um crescimento ajustado à sua realidade. Para professores, a avaliação será vinculada ao desempenho das turmas; já para gestores e demais servidores, o critério será o desempenho global da unidade.
A Seduc informou que a apuração ocorrerá em duas etapas: diagnóstica e de consolidação. O resultado final será convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação.
Os dados consolidados e a pontuação final de cada escola e servidor serão divulgados somente nos canais oficiais da secretaria. A portaria tem efeito retroativo a 3 de fevereiro de 2025.
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