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Nesta sexta-feira (29), vence o prazo para pagamento da parcela de agosto do IPVA 2025 para os contribuintes que optaram pelo parcelamento. O boleto pode ser emitido diretamente no site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou pelo ícone do IPVA.
Quem já possui o documento de arrecadação impresso também pode utilizá-lo para quitar o débito. O pagamento é aceito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob e correspondentes bancários habilitados.
A Sefaz reforça que o atraso gera a necessidade de uma nova negociação, com aplicação de acréscimos legais e penalidades. Contribuintes que já estão em atraso podem quitar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes, desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa. Cada parcela deve ter valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).
Débitos não regularizados são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, passando a contar também com a cobrança do FUNJUS e possíveis custos adicionais, como o protesto em cartório.
Além das penalidades financeiras, o contribuinte inadimplente fica impedido de licenciar o veículo, o que configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multa e apreensão do automóvel.
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