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Nesta quinta-feira (28), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunicou que, a partir de 1º de setembro de 2025, o envio pelo modo assíncrono de lote contendo apenas uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será automaticamente rejeitado. Nesses casos, será obrigatório o uso do modo síncrono para autorização do documento fiscal.
A Sefaz orienta que os contribuintes que ainda não adequaram seus sistemas realizem os ajustes o quanto antes, a fim de evitar problemas na emissão das notas fiscais.
De acordo com o Fisco Estadual, a medida tem como objetivo simplificar o processo de autorização e reduzir problemas operacionais nos sistemas emissores. O uso do modo síncrono agiliza o procedimento, diminui erros recorrentes e reduz a necessidade de contato com a Sefaz para esclarecimentos.
No modo síncrono, a resposta sobre a autorização da NF-e é enviada imediatamente após o envio, em um único processo. Já no modo assíncrono, utilizado atualmente em alguns casos, o contribuinte precisa enviar o lote, receber um recibo e, posteriormente, consultar o resultado da autorização. A mudança elimina essa etapa adicional, tornando o procedimento mais simples e ágil.
A obrigatoriedade do modo síncrono foi definida pela Nota Técnica 2025.001 v.1.00, publicada em março deste ano pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O cronograma prevê que a regra entre em produção em 1º de setembro de 2025, e o ambiente de homologação já está disponível desde junho para que os contribuintes realizem testes.
Tags: Sefaz-MT, NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, Modo Síncrono, Tributação, Mato Grosso
Mais informações estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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