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Nesta terça-feira (09), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, iniciou a leitura de seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi categórico: “Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”.
Segundo Moraes, o julgamento agora foca na autoria dos crimes, já que a existência da tentativa está confirmada. O ministro afirmou que os réus devem responder por tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de organização criminosa e dano ao patrimônio público.
Para Moraes, a organização criminosa atuou de forma hierarquizada entre junho de 2021 e 08 de janeiro de 2023, sob liderança de Bolsonaro, praticando atos voltados a atacar instituições democráticas e ameaçar um governo legitimamente constituído. Entre as ações citadas estão:
- Uso de órgãos públicos para monitorar adversários;
- Campanhas de desinformação contra as urnas eletrônicas;
- Discurso de Bolsonaro a embaixadores em 2022;
- Uso político da Polícia Rodoviária Federal no dia da votação;
- Participação em manifestações como o ato de 07 de Setembro;
- Episódios violentos após o segundo turno de 2022, incluindo tentativa de explosão no Aeroporto de Brasília.
O ministro destacou que houve planejamento estruturado e ataques direcionados às instituições democráticas, e agora o STF julga se Bolsonaro e os demais acusados devem ser responsabilizados criminalmente por liderar ou integrar a articulação golpista.
Penas previstas para os crimes citados
Depredação de patrimônio público
- Dolo (intenção): detenção de 6 meses a 3 anos + multa (Art. 163, parágrafo único, Código Penal).
- Culpa (sem intenção): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Configuração: danos a praças, escolas, hospitais, mobiliário urbano, pichação em prédios públicos, semáforos e sinalização de trânsito.
Tentativa de golpe de Estado
- Reclusão de 4 a 12 anos, conforme Art. 359-M do Código Penal, mais pena correspondente à violência empregada.
- Considera-se golpe a tentativa de depor governo legitimamente constituído por violência ou grave ameaça, mesmo que não consumada.
- A lei prevê agravante para líderes ou comandantes da organização criminosa.
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