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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e determina uso de scanners corporais

STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e determina uso de scanners corporais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a revista íntima vexatória em unidades prisionais – como a obrigatoriedade de a pessoa ficar nua ou ser submetida a exames invasivos e humilhantes – é inconstitucional. O entendimento da Corte segue o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que defende que esse tipo de procedimento viola os direitos fundamentais.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do país e determina que provas obtidas por meio dessas revistas são consideradas ilícitas, exceto em casos específicos decididos judicialmente.

Tecnologia substitui práticas degradantes

Além de vedar esse tipo de inspeção, o STF fixou um prazo de 24 meses para que todos os estados e o Distrito Federal instalem equipamentos tecnológicos nos presídios, como scanners corporais, detectores de metais e aparelhos de raio-X. A proposta foi apresentada pelo MPF e os custos das aquisições devem ser cobertos por recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A justificativa é que a segurança nos presídios pode ser garantida sem a necessidade de expor os visitantes a situações degradantes. Entre as alternativas apontadas pelo MPF estão a realização de visitas em parlatórios, sem contato físico entre presos e visitantes, além da intensificação das inspeções em celas.

Critérios para revistas excepcionais

Apesar da proibição da revista vexatória, o STF admite exceções em circunstâncias específicas. A inspeção manual só poderá ocorrer quando não houver scanner corporal no presídio ou se os equipamentos disponíveis forem ineficazes. Além disso, é necessário que haja suspeita fundamentada de que a pessoa carrega algum material ilícito, como drogas ou armas.

A inspeção só poderá ser realizada com a concordância expressa da pessoa revistada, conduzida por um profissional de saúde, em local apropriado, sem qualquer prática abusiva ou constrangedora.

No caso de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual, a Corte determinou que deve ser aplicada a revista invertida, ou seja, a inspeção será direcionada ao próprio preso visitado, e não ao visitante vulnerável.

Consequências legais

O STF também definiu que qualquer abuso cometido por agentes públicos durante o procedimento de revista poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e criminais. Além disso, provas obtidas ilegalmente serão automaticamente descartadas no processo judicial.

O julgamento foi realizado dentro do Tema 998, que passa a ser referência para todo o Judiciário brasileiro. O caso analisado envolveu uma mulher que levava 96 gramas de maconha para o irmão preso no Rio Grande do Sul. A Justiça considerou a prova ilícita, pois a droga foi encontrada durante uma revista íntima vexatória, resultando na absolvição da acusada.

Com essa decisão, o Supremo reforça que a segurança no sistema prisional deve ser garantida sem ferir os direitos humanos, trazendo um novo paradigma para o controle de acesso em unidades prisionais no Brasil.

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