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Nesta semana, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira deve responder por prejuízos causados a uma correntista vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento. A decisão reverteu sentença de primeira instância que havia negado o pedido da consumidora.
Segundo os autos, a cliente foi alvo de criminosos que se passaram por funcionários do banco. Após contato telefônico, os golpistas utilizaram técnicas de engenharia social para conseguir acesso remoto ao celular da vítima, o que possibilitou a contratação de um empréstimo de R$ 39.851,60 e a realização de uma transferência via Pix de R$ 19.990,00.
Para o colegiado, as operações tinham perfil fora do padrão da cliente, com valores elevados, realizadas em um sábado e incompatíveis com o histórico da conta. Esses fatores, conforme os desembargadores, deveriam ter acionado os sistemas de segurança da instituição.
O entendimento adotado foi de que a situação configura fortuito interno — risco inerente à atividade bancária, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
A Corte também ressaltou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar autorização da correntista ou culpa exclusiva da vítima. Mesmo informado sobre a fraude, manteve as cobranças e incluiu o nome da cliente em cadastros de inadimplentes.
Com isso, o Tribunal declarou a inexistência do débito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e ordenou a retirada do nome da consumidora dos registros restritivos.
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