A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem por porte ilegal de arma de fogo e crueldade contra animal com resultado em morte, crimes cometidos em Marcelândia. A pena fixada é de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 30 dias-multa.
Caso chocante
O episódio ocorreu em fevereiro de 2021, quando o réu, armado com uma espingarda calibre 28, disparou contra um cachorro em via pública. O tiro não causou a morte imediata do animal, que ficou agonizando no local. Na sequência, o homem agrediu o cão com um pedaço de madeira, provocando sua morte, e depois descartou o corpo em um matagal nos fundos da sua casa.
Juiz destaca a gravidade das ações
No voto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ressaltou a crueldade dos fatos:
“O apelante disparou contra o animal, que agonizou, e não satisfeito, golpeou-o com um pedaço de madeira, levando-o à morte. Posteriormente, jogou o corpo do animal no mato atrás da sua residência.”
Ele ainda enfatizou que os crimes são condutas distintas e independentes — o porte ilegal de arma e o maus-tratos — rejeitando o pedido da defesa para redução da pena.
Defesa tentou alegar embriaguez, mas foi rejeitada
O acusado afirmou estar alcoolizado e alegou que o cachorro teria avançado contra ele, justificando a reação como um ato impulsivo. Contudo, o relator descartou essa justificativa:
“A embriaguez não afasta a responsabilidade criminal nem justifica a violência extrema contra o animal.”
O acórdão reforça que os atos foram intencionais, afastando qualquer tese de acidente ou ausência de dolo.
Honorários do defensor dativo aumentam
Além de manter a condenação, a Segunda Câmara aprovou o pedido para elevar os honorários do defensor dativo de 6 para 10 URH, valor previsto pela OAB-MT. O relator explicou que a majoração é necessária, pois não havia justificativa para o valor anterior abaixo do mínimo da tabela, e que o novo montante reflete o trabalho efetivo do advogado durante todas as fases do processo, incluindo o recurso.
Com essa decisão, o TJMT reafirma o rigor na aplicação da lei contra crimes de maus-tratos e porte ilegal de arma, mostrando compromisso com a proteção dos direitos dos animais e a segurança pública.
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