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Nesta terça-feira (7), a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma cooperativa de crédito do estado não pode exigir procuração pública de idosos e analfabetos interessados em abrir contas bancárias para receber benefícios previdenciários. A decisão mantém a determinação da Primeira Instância em ação civil pública movida pela Defensoria Pública.
A ação teve início após relatos de moradores de Rosário Oeste e região que não conseguiram abrir contas, sob a justificativa de que, por serem idosos ou analfabetos, precisariam apresentar procuração lavrada em cartório para autorizar terceiros a realizar o procedimento. A Defensoria notificou a instituição, mas diante da inércia da cooperativa, ajuizou a ação.
Em decisão liminar, o juízo de Primeiro Grau determinou que a cooperativa se abstivesse da prática no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 100 mil, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 70 mil.
A cooperativa recorreu, alegando que a exigência visava garantir segurança jurídica e evitar fraudes, mas o argumento foi rejeitado pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Ela ressaltou que idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e que não há previsão legal para exigir procuração pública nesse caso.
A magistrada destacou ainda que o Código Civil já prevê formalidades específicas para contratos firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, medida considerada suficiente e proporcional. Exigir procuração pública, segundo ela, impõe ônus excessivo a consumidores hipervulneráveis, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Processo nº 1037343-93.2024.8.11.0000
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