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Nesta quinta-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido do Partido Liberal para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação questionava a homenagem feita ao chefe do Executivo durante desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano.
O partido solicitava a produção antecipada de provas, alegando possíveis indícios de uso de recursos públicos e da máquina administrativa em um evento com características político-eleitorais, por ocorrer em ano de eleição.
Entre os pedidos, o PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem eventuais gastos, contratos, patrocínios e apoios relacionados ao desfile, além de dados administrativos e registros oficiais.
Na decisão, o ministro afirmou que as informações solicitadas são, em sua maioria, de natureza pública e acessíveis por meios próprios, sem necessidade de intervenção judicial. Ele também apontou que o pedido representava uma tentativa de utilizar o processo como instrumento amplo de coleta de dados, sem comprovação da real necessidade.
Antonio Carlos Ferreira entendeu que não havia justificativa para a abertura do procedimento e determinou a rejeição da ação sem análise do mérito, ou seja, sem avaliar se houve ou não irregularidades na homenagem.
O magistrado destacou ainda que, no âmbito da Justiça Eleitoral, esse tipo de medida exige fundamentação concreta sobre a indispensabilidade da prova judicial, o que não foi demonstrado no caso.
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