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A partir de 2 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciará a validação automática das operações de venda direta de veículos novos da montadora destinadas a Pessoa Jurídica ou Produtor Rural que utilizem carga reduzida do ICMS. Caso os requisitos legais não sejam cumpridos, o veículo ficará impedido de ser emplacado até a devida regularização.
A medida abrange operações respaldadas pelo Convênio ICMS 64/2006, que prevê tratamento tributário diferenciado para venda direta de fábrica, desde que sejam atendidas condições específicas. Entre as exigências estão a correta identificação do perfil do comprador e a inclusão do preço sugerido ao público na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com a atualização, o sistema da Sefaz passará a cruzar automaticamente as informações da NF-e para verificar se o adquirente é, de fato, Pessoa Jurídica ou Produtor Rural e se o valor sugerido consta de maneira clara no campo de Informações Complementares.
Em casos de erro ou omissão na emissão da nota fiscal, a correção deverá ser feita por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a ser emitida pela montadora. O emplacamento somente será autorizado após o ajuste constar no sistema.
De acordo com a Sefaz, a iniciativa não cria novas obrigações, mas reforça o cumprimento das regras já estabelecidas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e a correta aplicação do benefício fiscal.
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