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Nesta quinta-feira (18), o Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 1.787/2025, que define o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2026 para as repartições públicas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O decreto tem como finalidade orientar o funcionamento dos órgãos públicos ao longo do próximo ano, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais, que deverão ter sua continuidade garantida pelos gestores de cada área.
O documento também reforça que os feriados municipais, conforme prevê a Lei Federal nº 9.093/1995, deverão ser respeitados nas localidades onde houver unidades estaduais em funcionamento.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a organização das escalas de trabalho, assegurando o atendimento à população mesmo durante feriados e pontos facultativos.
Calendário da Administração Pública Estadual – 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
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