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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei do Executivo que institui o Programa Social Família Acolhedora. A proposta, que segue agora para sanção do prefeito Abilio Brunini, foi construída em parceria com o Judiciário e o Ministério Público, tendo como base os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O programa cria um novo modelo de acolhimento temporário, no qual famílias previamente cadastradas e capacitadas passam a receber em seus lares crianças e adolescentes afastados de suas famílias biológicas por decisão judicial. A medida não tem caráter de adoção ou guarda definitiva — as famílias acolhedoras não poderão adotar os menores que acolherem.
🏠 Apoio e supervisão técnica
As famílias interessadas em participar do programa serão submetidas a processo seletivo rigoroso, com avaliações técnicas, capacitação e acompanhamento constante por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável por executar a política pública.
O serviço busca oferecer um ambiente seguro e acolhedor, evitando que essas crianças e adolescentes fiquem em abrigos institucionais enquanto aguardam decisões judiciais sobre seu destino familiar.
⏱️ Acolhimento com prazo definido
Conforme o texto aprovado, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora será de até 18 meses, salvo exceções muito específicas, que deverão ser justificadas com decisão judicial fundamentada.
A proposta, segundo o Executivo, é promover um cuidado mais humanizado e individualizado, assegurando o direito à convivência familiar mesmo durante o período de afastamento do lar de origem.
A iniciativa foi elaborada com o apoio da juíza Gleide Bispo, da Vara da Infância e Juventude, que colaborou tecnicamente na construção do projeto de lei.
Com a sanção do prefeito, o Programa Família Acolhedora passa a ser uma política oficial do município, representando um avanço nas ações de proteção à infância e adolescência em Cuiabá.
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