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O Governo de Mato Grosso sancionou, no mês de julho, a Lei 12.948/2025, que determina que as operadoras de telecomunicações informem previamente os consumidores sobre interrupções, paralisações ou manutenções nos serviços prestados. A medida é resultado de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Thiago Silva (MDB) na Assembleia Legislativa.
De acordo com a nova norma, interrupções não programadas devem ser comunicadas em até 48 horas após o início do problema, enquanto paralisações programadas, como manutenções preventivas, devem ser informadas com antecedência mínima de 72 horas.
A legislação se aplica a empresas de telefonia fixa e móvel, internet, televisão a cabo, satélite e digital, além de concessionárias de serviços públicos ligados à telecomunicação.
“O consumidor depende da comunicação para exercer suas funções profissionais diariamente. Nada mais justo que ser avisado com antecedência em caso de corte ou manutenção, para poder se organizar”, destacou o deputado Thiago Silva ao comentar a importância da lei.
A comerciante Laura Pereira reforçou o impacto positivo da medida:
“Já tive meu telefone cortado sem qualquer aviso, o que me causou muito transtorno. Essa lei vem para proteger o consumidor.”
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertências, multas e até suspensão temporária da atividade.
A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores mato-grossenses, especialmente em um cenário onde a comunicação é essencial para o dia a dia de trabalho e estudo.
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