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Nesta semana, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD) para retirar do ar reportagens publicadas pelos sites MidiaNews, FolhaMax e Isso É Notícia sobre uma ação judicial que envolve alegações de condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral.
Na mesma decisão, o magistrado também indeferiu, neste momento do processo, o pedido de direito de resposta formulado pelo parlamentar.
Na ação, Carlos Fávaro sustentou que as reportagens divulgavam informações inverídicas, afirmando que não foi o responsável pela contratação da pesquisa eleitoral mencionada nas publicações. Segundo o senador, o contrato foi firmado pelo PSD e pela empresa Rumo Serviços Publicitários. Além da retirada das matérias, ele também pediu a aplicação de multa aos veículos de comunicação e a concessão de direito de resposta.
Ao analisar o caso, Flávio Fraga e Silva destacou que, embora o senador tenha apresentado documentos indicando que não assinou diretamente o contrato de prestação de serviços, isso não é suficiente para demonstrar que as reportagens são falsas, uma vez que as publicações se baseiam em uma ação judicial existente.
Na decisão, o magistrado observou ainda que o parlamentar não afastou a existência da ação por danos morais movida pela profissional responsável pela pesquisa, que relata ter sido submetida a condições degradantes de trabalho durante a execução dos serviços.
O juiz registrou que a contratação pode não ter ocorrido por determinação direta ou indireta do senador, mas ressaltou que a ação judicial foi proposta contra ele, circunstância que levou os veículos de comunicação a destacarem esse vínculo nas reportagens.
Em outro trecho da decisão, Flávio Fraga e Silva afirmou que, em uma análise preliminar, as publicações não configuram divulgação de notícia sabidamente falsa, destacando que elas não ultrapassam os limites do direito de informar e da liberdade de expressão, nem representam pedido de não voto ou ataque à honra e à imagem do parlamentar.
Sobre o direito de resposta, o magistrado ressaltou que esse instrumento somente pode ser utilizado após a oficialização das candidaturas em convenções partidárias. Como a representação foi apresentada antes desse período, o pedido também foi negado.
A ação que deu origem às reportagens foi proposta pela operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva, que pede R$ 65,6 mil por danos morais. Ela afirma ter enfrentado condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral, alegando mudança unilateral na forma de pagamento, pressão por produtividade, exigência de envio constante de fotografias durante o expediente e ausência de itens básicos, como água.
Segundo a ação, Patrícia relata que foi contratada com salário de R$ 1.850, mas passou a receber por produção após o início das atividades. Como prova, anexou conversas de um grupo de WhatsApp, que, segundo ela, demonstram assédio moral e cobranças excessivas. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá, onde foi designada audiência de conciliação e determinada a citação do senador para apresentação de defesa.
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