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Contribuintes em atraso com o IPVA 2025 ainda podem negociar dívida antes de judicialização

Contribuintes em atraso com o IPVA 2025 ainda podem negociar dívida antes de judicialização

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Nesta segunda-feira (08), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforçou que os contribuintes que estão em atraso com o pagamento do IPVA 2025 ainda podem regularizar a situação e evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa, o que leva à cobrança judicial.

Segundo a Sefaz, mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso superior a 180 dias no pagamento do imposto.

A negociação pode ser feita à vista ou em até seis parcelas, com duas formas de atendimento:

  • Portal do Contribuinte (e-PAC), acessando com login Gov.br e selecionando a opção IPVA.
  • Central de Atendimento, que reúne endereços de postos presenciais e contatos telefônicos no estado.

No caso de parcelamento, cada prestação deve ser de no mínimo 25% da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. Os valores em atraso estão sujeitos a encargos moratórios.

Dívida ativa

Quando o débito é inscrito em dívida ativa, a negociação passa a ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), disponível pelos seguintes canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial na sede da PGE, em Cuiabá
  • Sistema SGDA, no qual o contribuinte deve selecionar “IPVA” como tipo de processo e informar CPF, podendo acrescentar o número da CDA ou o chassi do veículo.

Após a inscrição, além do imposto e encargos, também são cobrados o Fundo da Justiça (FUNJUS) e custos de cobrança extrajudicial, como o protesto.

Consequências do atraso

De acordo com a legislação, o IPVA é considerado vencido no primeiro dia útil após a data de pagamento. O contribuinte inadimplente não poderá licenciar o veículo, o que caracteriza infração gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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