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Sefaz-MT permite retificação da EFD sem pagamento de taxa até 30 de novembro

Nesta quinta-feira (02/10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) anunciou que contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem regularizar arquivos transmitidos com irregularidades sem pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até 30 de novembro.

Normalmente, cada arquivo retificado gera a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que em outubro está fixada em R$ 252,46. Com a dispensa da taxa, mais de 3.000 contribuintes que possuem irregularidades na EFD serão beneficiados.

Segundo a Sefaz, a medida visa incentivar a conformidade tributária, reduzir custos e estimular a autorregularização, evitando que erros ou omissões não corrigidas resultem em autuações fiscais e penalidades.

A retificação deve ser realizada pelo contribuinte ou contabilista responsável, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento consiste no envio de um novo arquivo substituindo o original identificado com erro.

A EFD é uma das principais obrigações acessórias do ICMS, reunindo mensalmente dados detalhados sobre operações, prestações e apuração do imposto. A entrega correta e dentro do prazo é essencial para a fiscalização eletrônica e a transparência das informações fiscais.

O envio da declaração é obrigatório para todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação nos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis no site da secretaria.

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