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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 sobre o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10). O pagamento em dia evita juros, multas e garante a manutenção do parcelamento.
Caso alguma parcela não seja quitada, o parcelamento permanece ativo e o contribuinte pode regularizar o valor em atraso isoladamente, com acréscimos calculados apenas sobre a parcela vencida, desde que não ultrapasse duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última cota não paga, há 30 dias para regularização; passado esse prazo, o parcelamento é cancelado definitivamente.
Débitos não quitados em até 180 dias após o vencimento são enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, podendo incluir custas adicionais, como Fundo da Justiça (Funjus) e protesto em cartório.
A Sefaz reforça que IPVA atrasado impede o licenciamento do veículo, configurando infração gravíssima, com multa e apreensão, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os contribuintes podem consultar pendências e emitir guias de pagamento pelo Portal do Contribuinte (e-PAC), no site da Sefaz-MT, ou entrar em contato com a Central de Atendimento e pelo webchat da secretaria.
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