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Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.245, que reforça o enfrentamento ao crime organizado no país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal e outras legislações para tipificar novas condutas criminosas e aumentar a proteção de agentes públicos que atuam no combate às organizações criminosas.
De acordo com o novo texto do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), contratar integrante de associação criminosa para a prática de crimes passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos, pena que será somada à do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi alterada e agora passa a incluir os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.
O texto determina ainda que, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória dos investigados deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, reforçando o controle sobre integrantes de facções.
Outra mudança importante atinge a Lei nº 12.694, que agora prevê medidas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. A proteção também se estende aos familiares desses profissionais, quando houver risco decorrente do exercício da função.
A nova legislação representa um avanço no combate às facções criminosas e na segurança de servidores públicos que atuam na repressão ao crime organizado em todo o país.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.
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