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Nesta quarta-feira (10.12), a Prefeitura de Cuiabá publicou as regras que estabelecem como será feita a seleção e o sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional Casa Cuiabana. Nesta etapa, mil famílias com cadastro válido disputarão as vagas, seguindo rigorosamente os critérios previstos na Portaria Municipal nº 01/2025 e na Portaria Federal MCID nº 738/2024.
A principal novidade do processo é o uso da loteria oficial para definir as famílias habilitadas ao sorteio, mecanismo que reforça a transparência, a imparcialidade e a aleatoriedade da seleção.
Mesmo assim, a prefeitura reforça: ser sorteado não significa contemplação imediata da casa própria. Conforme a Portaria Casa Cuiabana nº 002/2025, todos os selecionados passarão por uma análise documental obrigatória, para confirmar se realmente atendem aos critérios municipais e federais.
Os nomes sorteados — aprovados ou não — formarão um banco de dados único, utilizado em futuros programas habitacionais da Prefeitura, do Governo de Mato Grosso e da União.
Como funciona o processo de seleção e sorteio
1. Inscrição e habilitação no Cadastro Municipal Habitacional
Só participam as famílias com cadastro vigente (válido por três anos). É obrigatório manter os dados atualizados, comunicar mudanças de renda, endereço ou composição familiar e cumprir todos os critérios de elegibilidade.
2. Aplicação dos critérios de prioridade e pontuação
Antes do sorteio, as famílias são classificadas conforme critérios nacionais e locais, cada um com pontuação específica. Após a avaliação, os inscritos são divididos em três grupos:
– Grupo I – Alta prioridade (acima de 100 pontos)
– Grupo II – Média prioridade (51 a 100 pontos)
– Grupo III – Baixa prioridade (0 a 50 pontos)
3. Formação dos grupos
As famílias são organizadas por pontuação e pelos critérios especiais, sendo distribuídas nos grupos conforme sua classificação final.
4. Sorteio pela loteria
O sorteio será realizado dentro de cada grupo, seguindo a ordem:
– maior pontuação
– aplicação dos critérios especiais
– sorteio aleatório
– desempate pela idade mais elevada do responsável familiar
A escolha via loteria garante rastreabilidade e total lisura no processo.
5. Análise rigorosa dos documentos
Todos os sorteados passarão por checagem obrigatória prevista pela Portaria Federal MCID nº 738/2024, verificando:
– renda dentro da Faixa Urbana 1
– situação de déficit habitacional
– ausência de financiamento anterior
– não recebimento de benefício habitacional federal nos últimos 10 anos
– inexistência de pendências no CADIN ou Receita Federal
– veracidade das informações prestadas
Somente após essa etapa haverá definição dos contemplados.
6. Banco de dados para outros programas
Quem não for contemplado continua participando dos próximos processos, pois o cadastro tem validade de três anos e será base para políticas habitacionais municipais, estaduais e federais.
Critérios de prioridade e pontuação
Entre os principais critérios gerais estão:
– Mulher responsável pela família — 30 pontos
– Pessoa negra na composição familiar — 10 pontos
– Pessoa com deficiência — 10 pontos
– Idoso na família — 10 pontos
– Criança ou adolescente — 10 pontos por dependente
– Pessoa com câncer ou doença rara — 15 pontos
– Mulher vítima de violência doméstica — 20 pontos
– Indígenas ou quilombolas — 10 pontos
– Morador de área de risco — 10 pontos
– Renda per capita até ½ salário mínimo — 10 pontos
Entre os critérios especiais, estão a destinação de:
– 15% das unidades para mulheres chefes de família
– vagas para famílias em situação de rua ou risco social
– prioridade a idosos
– famílias residentes em Cuiabá há mais de três anos
– famílias com crianças ou adolescentes
Como será o sorteio pela loteria
1º sorteio — 15% para mulheres chefes de família
2º sorteio — 3% para pessoas idosas
3º sorteio — 3% para pessoas com deficiência
4º sorteio — público geral (alta prioridade – Grupo I)
5º sorteio — público geral (todos os candidatos habilitados)
O Programa Casa Cuiabana segue todas as normas federais e municipais para garantir justiça social, transparência e priorização das famílias mais vulneráveis. A combinação entre critérios técnicos e sorteio via loteria torna o processo auditável, público e igualitário para todos os concorrentes.
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