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Nesta sexta-feira (12), os mil cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana avançaram para uma das etapas mais decisivas do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. A fase é obrigatória e eliminatória, sendo essencial para assegurar que o benefício seja destinado apenas a quem cumpre rigorosamente os critérios do programa.
Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. Não haverá prorrogação de prazo.
📌 Veja a lista dos sorteados aqui. Assista o momento do sorteio aqui.
Para a análise cadastral, é obrigatória a apresentação de RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço, além de documentos que confirmem estado civil, composição familiar, tempo de moradia em Cuiabá e enquadramento social, conforme declarado no ato da inscrição.
A Prefeitura reforça que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações incorretas, inconsistentes ou que não atendam às regras do programa. Casos como autodeclaração indevida de chefia feminina, divergências no CadÚnico ou descumprimento do critério de renda resultam em exclusão imediata.
A responsabilidade pelas informações é exclusiva do inscrito. A checagem tem como objetivo garantir justiça social, transparência e prioridade às famílias em real situação de vulnerabilidade habitacional, conforme previsto na legislação municipal e federal.
A lista completa dos sorteados, bem como orientações adicionais, pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Cuiabá e na portaria suplementar publicada pela Gazeta.
🚨 Documentos obrigatórios para análise cadastral
De acordo com a regulamentação do programa, os sorteados devem apresentar, obrigatoriamente:
RG
CPF
Espelho do NIS
Comprovante de renda
Comprovante de endereço
Caso o candidato tenha declarado estado civil como casado, será exigido também o documento de identificação do cônjuge.
Além disso, é necessário comprovar todas as informações sociais declaradas na inscrição, conforme cada critério:
Família chefiada por mulher: comprovação via CadÚnico
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento da Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita de até meio salário mínimo: comprovação pelo CadÚnico
A Prefeitura alerta que quem não apresentar a documentação completa, não cumprir os critérios ou perder o prazo será automaticamente desclassificado, com convocação imediata do cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação.
Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
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