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Na segunda-feira (15), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informou que mais de 2.700 credenciais de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já foram emitidas de forma totalmente online em apenas um ano. O serviço foi lançado em dezembro de 2024, juntamente com o selo adesivo “Autista a Bordo”.
A credencial assegura o direito de uso das vagas especiais destinadas a pessoas com autismo em estacionamentos públicos e privados em todo o território nacional. Já o selo funciona como identificação visual nos veículos que transportam pessoas com TEA.
Segundo o Detran-MT, a iniciativa também tem como finalidade estimular empatia, respeito e paciência no trânsito, evitando comportamentos que possam causar desconforto, como buzinas excessivas e estímulos sonoros prejudiciais.
A servidora pública Angélika Campos, mãe de uma criança com TEA, relata que passou a utilizar a credencial assim que o serviço foi disponibilizado. “Estacionar mais próximo facilita o acesso e traz previsibilidade para a criança, algo essencial para o autista, que costuma seguir rotas fixas. Ainda assim, muitos motoristas desrespeitam as vagas e estacionam sem a credencial”, afirmou.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a emissão da credencial representa um avanço nas políticas de inclusão e acessibilidade, além de reforçar o compromisso do Governo de Mato Grosso com um trânsito mais humano e consciente.
Tanto a credencial quanto o selo adesivo são destinados às pessoas com TEA que possuem a Carteira de Identificação do Autista (CIA), emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT). A emissão online elimina a necessidade de reapresentar documentos já fornecidos no cadastro da CIA.
O procedimento é realizado diretamente no site do Detran-MT, acessando o menu “Serviços”, opção “Credencial autista”, e efetuando login pelo MT Cidadão. Após informar o CPF da pessoa com TEA, o documento pode ser baixado ou impresso para uso no painel do veículo, conforme determina a Lei Federal nº 12.764/2012 e a Resolução Contran nº 1.012/2024.
Já o selo adesivo, após validação do pedido, deve ser retirado em uma unidade do Detran no município de residência do beneficiário e fixado na parte traseira do veículo.
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