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Nesta segunda-feira (12), mais de 200 beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana compareceram à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para a entrega da documentação obrigatória. O prazo segue até sexta-feira (16), das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, somente nas primeiras horas de atendimento já haviam sido realizados 60 atendimentos. Ao todo, foram disponibilizadas 220 fichas de atendimento geral e 40 fichas preferenciais, totalizando 260 atendimentos no dia.
“Desde o início da manhã tivemos bastante gente. Não há necessidade de chegar de madrugada, pois o atendimento ocorre até sexta-feira e, se for preciso, o prazo pode ser prorrogado. A expectativa é que a partir de quarta-feira o movimento seja mais tranquilo”, explicou a secretária.
Michelle Dreher reforçou que, caso a demanda permaneça elevada até o fim do prazo, a Secretaria poderá prorrogar o período de entrega dos documentos. “Se chegarmos ao final do período com pessoas aguardando atendimento, iremos prorrogar”, afirmou.
A secretária também esclareceu dúvidas recorrentes sobre a documentação exigida, destacando que é obrigatório apresentar documentos originais acompanhados de cópias, que serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal. “Muitas pessoas vieram apenas com o documento original, mas as cópias são indispensáveis, pois são elas que enviamos para a Caixa”, alertou.
Outro ponto enfatizado é que somente o beneficiário sorteado pode realizar a entrega da documentação, não sendo aceita procuração.
Sobre a comprovação de renda, Michelle explicou que pessoas sem carteira assinada podem apresentar contrato de trabalho, espelho do NIS ou carteira de trabalho. Já quem não possui vínculo empregatício deve apresentar a carteira de trabalho com identificação e páginas em branco, comprovando a ausência de registro formal.
O Programa Casa Cuiabana sorteou, em dezembro de 2025, 1.000 beneficiários, sendo 500 titulares e 500 em cadastro reserva, que poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades ou desistências. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, estado civil, renda e espelho do NIS.
Regras do Programa Casa Cuiabana
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão do imóvel. Conforme a Portaria nº 03/2025, a contemplação depende da entrega completa da documentação, além da análise e aprovação dos dados, conforme a legislação e as diretrizes do programa.
O candidato que não cumprir os critérios, não apresentar todos os documentos ou perder o prazo será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro reserva. A etapa é considerada essencial para garantir transparência, legalidade e justiça social.
Confira a lista de documentos obrigatórios
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso tenha declarado estado civil casado, apresentar também documentos do cônjuge
Comprovante de estado civil:
• Solteira: certidão de nascimento
• Casada: certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e renda)
• Divorciada: certidão de casamento com averbação do divórcio
• Viúva: certidão de óbito
• União estável: contrato e documentos do cônjuge
• Mulher chefe de família: documentação dos filhos
Também devem ser apresentados documentos comprobatórios conforme os critérios declarados no ato da inscrição.
Critérios e comprovações
• Família chefiada por mulher: CadÚnico
• Pessoa negra na composição familiar: CadÚnico
• Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
• Idoso: documento civil
• Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
• Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
• Mulher vítima de violência doméstica: registro no MP ou cadastro nacional
• Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
• Morador de área de risco: documento da Defesa Civil, CPRM ou PMRR
• Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
• Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: CadÚnico
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