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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) reforçou que na sexta-feira (31.1) termina o prazo para o envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), referentes ao ano-exercício de 2025. A obrigação se aplica a todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.
O período para envio teve início em 1º de janeiro e o descumprimento do prazo pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação vigente. O monitoramento permite ao Governo de Mato Grosso acompanhar a correta utilização dos incentivos fiscais, verificar a regularidade dos benefícios e reunir dados para avaliação dos programas e do desenvolvimento econômico do Estado.
A exigência está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291/2024 da Sedec, que determinam que o envio das informações seja realizado exclusivamente de forma online, por meio do sistema oficial.
Mesmo os beneficiários que não utilizaram o incentivo fiscal durante o período precisam realizar o envio das informações, desde que estejam cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
A documentação deve ser encaminhada somente pelo SIMBEF, disponível no site da Sedec. O acesso ocorre via MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural deve comprovar os poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento dos dados no sistema.
No portal da Sedec, os beneficiários encontram manual do usuário, portarias vigentes, perguntas frequentes e demais orientações necessárias para o correto envio das informações. Também está disponível o Relatório de Desempenho, com dados consolidados do exercício de 2024, gerados a partir do SIMBEF.
A Secretaria reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail, sendo obrigatório o uso exclusivo do sistema dentro do período de 1º a 31 de janeiro.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem buscar atendimento pelos canais oficiais da Sedec, incluindo e-mails das coordenadorias de monitoramento e o telefone institucional.
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