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Neste sábado (31), termina o período de defeso da piracema em Mato Grosso, encerrando a proibição que teve início em 1º de outubro de 2025. Com isso, a pesca volta a ser permitida em todos os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, obedecendo às regras previstas na Lei do Transporte Zero.
Apesar da liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que é obrigatório o porte da carteira de pesca, seja amadora ou profissional, além do cumprimento das restrições legais. Em todo o estado, seguem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, exceto das espécies restritas. Já a pesca amadora autoriza apenas o pesque e solte ou a captura de até 2 quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando o tamanho mínimo estabelecido em lei e exclusivamente para consumo local, sem autorização para transporte ou comercialização.
A Sema reforça que o pescador flagrado sem a documentação obrigatória está sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além da aplicação de multa.
Espécies exóticas
Conforme a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde forem capturadas.
Espécies exóticas são aquelas que não são naturais da bacia, podendo causar impactos negativos às populações nativas. O transporte desses peixes é permitido a pescadores amadores e profissionais apenas dentro dos municípios da bacia onde a pesca é liberada. Caso haja transporte para rios ou bacias onde a espécie é nativa, o responsável responderá por infração ambiental.
O que é piracema?
O período da piracema é definido com base em estudos científicos sobre a biologia e a reprodução dos peixes, considerando fatores como crescimento, mortalidade e dinâmica populacional. A piracema ocorre quando os peixes migram rio acima para se reproduzir, buscando locais com condições adequadas para a fecundação dos ovos e a sobrevivência das larvas.
Durante esse processo, os peixes ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca como forma de preservar as espécies e garantir a reposição natural dos estoques.
Rios de divisa e unidades de conservação
Nos rios de divisa, a proibição segue o calendário federal, iniciado em novembro e com término previsto para 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra, entre eles o rio Piquiri, o rio Araguaia e o trecho do rio Teles Pires, na divisa com o Pará.
A Sema também alerta que, nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano. O estado conta atualmente com 68 áreas protegidas, sob gestão da União, do Estado ou dos municípios.
Denúncias
Casos de pesca ilegal ou outros crimes ambientais podem ser denunciados à Ouvidoria da Sema-MT, pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (WhatsApp), pelo e-mail [email protected], ou ainda à Polícia Militar, pelo 190.
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