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Aluno será indenizado após falha em aparelho de academia em MT

Aluno será indenizado após falha em aparelho de academia em MT

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Na terça-feira (10), a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação por danos materiais e morais a um consumidor que se feriu durante atividade física, após falha em um equipamento de academia. O julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.

A empresa havia recorrido da sentença, porém o colegiado concluiu que ficou comprovado que o acidente aconteceu durante o uso regular do aparelho dentro do estabelecimento, caracterizando defeito na prestação do serviço.

Dever de segurança
De acordo com o processo, o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício, causando impacto no rosto do aluno e lesões que demandaram atendimento médico e odontológico. A relatora destacou que a academia responde objetivamente pelos danos, não sendo necessária prova de culpa, bastando a comprovação da falha no serviço prestado.
Também foi ressaltado que a presença de personal trainer particular não afasta a responsabilidade do estabelecimento, que deve garantir a segurança dos equipamentos disponibilizados.

Contrato e indenizações mantidas
O Tribunal manteve ainda a rescisão contratual sem multa por fidelidade, entendendo que o episódio comprometeu a confiança entre as partes e inviabilizou a continuidade da relação.
Foram preservadas as determinações de reembolso das despesas com tratamentos e exames, além da indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil. Para a relatora, o caso ultrapassa mero aborrecimento, considerando as lesões físicas, o atendimento de urgência e o impacto psicológico sofrido.
O recurso foi negado por unanimidade.

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