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Emanuel Pinheiro (PSD) teve o pedido rejeitado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão e negou pedido de indenização por danos morais movido pelo ex-prefeito de Cuiabá, contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. O valor pleiteado era de R$ 50 mil.
A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2020, quando Garcia classificou o então prefeito e candidato à reeleição como “corrupto” e afirmou que ele estaria “envergonhando Cuiabá”. Inconformado com a sentença de primeiro grau, que julgou o pedido improcedente, Emanuel recorreu ao Tribunal.
Na decisão mantida pela Câmara, o entendimento foi de que as manifestações ocorreram em contexto de embate político, direcionadas à gestão pública e não à intimidade pessoal do ex-prefeito. A sentença destacou ainda que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais severas, especialmente em períodos eleitorais.
Em sua defesa, Fábio Garcia sustentou que as declarações estavam amparadas pela liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, asseguradas pela Constituição. Argumentou também que, à época, atuava como coordenador de campanha e que suas críticas se baseavam em fatos amplamente divulgados, como o episódio conhecido como “vídeo do paletó”.
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama, avaliou que, embora o termo “corrupto” possua carga negativa e possa remeter a crimes contra a administração pública, no ambiente político ele pode representar juízo crítico sobre a condução administrativa, sem configurar automaticamente calúnia.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que impor responsabilidade civil em situações semelhantes poderia gerar um “efeito silenciador”, prejudicando o debate público e a fiscalização dos agentes políticos. Diante da ausência de ato ilícito, concluiu não haver dever de indenizar e votou pelo desprovimento do recurso.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
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