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Na sexta-feira (25), a Justiça determinou a liberação de 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro para o regime de prisão domiciliar, com expedição de alvarás de soltura sem necessidade de revisão das penas.
A medida foi adotada antes mesmo da promulgação de uma nova legislação sobre o tema. Ainda assim, o entendimento aplicado considera que, para esse grupo específico, basta a alteração do regime de cumprimento da pena, conforme regras já vigentes.
Os beneficiados têm mais de 60 anos e estavam presos em diferentes estados. A decisão leva em conta a faixa etária dos condenados, permitindo que passem a cumprir pena em casa, sob condições estabelecidas pela Justiça.
De acordo com dados do Supremo Tribunal Federal divulgados em março de 2025, 43 condenados pelos atos têm mais de 60 anos, sendo 15 mulheres. A maior parte dos réus está concentrada entre 51 e 60 anos, com 168 pessoas, seguida pela faixa de 41 a 50 anos, com 154. Já os menores de 30 anos somam 32 condenados.
As condenações não foram anuladas, e os réus continuam cumprindo pena, agora em regime domiciliar.
Lista dos beneficiados:
Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos
Claudio Augusto Felippe, 62 anos
Francisca Hildete Ferreira, 64 anos
Germano Siqueira Lube, 61 anos
Iraci Meugmi Nagoshi, 74 anos
Jair Domingues de Morais, 68 anos
João Batista Gama, 64 anos
Jose Carlos Galanti, 67 anos
Levi Alves Martins, 64 anos
Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos
Marco Afonso Campos dos Santos, 64 anos
Maria de Fátima Mendonça Jacinto, 71 anos
Maria do Carmo da Silva, 64 anos
Moises dos Anjos, 64 anos
Nelson Ferreira da Costa, 62 anos
Rosemeire Aparecida Morandi, 61 anos
Sonia Teresinha Possa, 69 anos
Walter Parreira, 66 anos
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