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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu a investigação que apurou o desvio de recursos financeiros de um supermercado em Pontes e Lacerda e indiciou duas funcionárias, de 31 e 26 anos, pelo crime de furto qualificado.
As suspeitas atuavam no setor de televendas e, conforme apurado no inquérito, subtraíram valores pagos por clientes, causando prejuízo estimado em aproximadamente R$ 80 mil ao estabelecimento.
Denúncia e Início da apuração
O caso veio à tona em dezembro do ano passado, quando o proprietário do comércio procurou a 1ª Delegacia de Polícia do município para registrar boletim de ocorrência. Ele relatou divergências nas operações de televendas da empresa.
Diante das informações, foi instaurado inquérito para apurar possível crime contra o patrimônio.
Esquema com Pix para contas pessoais
Durante as diligências, os investigadores identificaram que, na modalidade em que o cliente enviava lista de compras e retirava a mercadoria posteriormente, as funcionárias orientavam o pagamento via Pix para suas contas pessoais, em vez de utilizar os meios oficiais da empresa.
Após o recebimento do valor, entregavam os produtos normalmente e, um ou dois dias depois, registravam no sistema o cancelamento da venda ou a devolução fictícia da mercadoria ao estoque.
Segundo o delegado Gabriel de Freitas, em alguns casos não havia sequer registro da venda no sistema do mercado, existindo apenas o comprovante de transferência feito diretamente às investigadas. As fraudes envolviam, em regra, compras de maior valor, como caixas de cerveja e outros itens volumosos, muitas vezes adquiridos por clientes de fora da cidade.
A auditoria interna confirmou transferências bancárias para as contas das funcionárias e identificou padrão de cancelamentos e devoluções fictícias no sistema.
Após a descoberta, as suspeitas foram desligadas da empresa, que apresentou relatórios, notas e demais documentos à Polícia Civil.
Conclusão do inquérito
Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil indiciou as duas mulheres por furto qualificado, conforme previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
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