×

TJMT derruba liminar e autoriza retomada de obras no Morro de Santo Antônio

TJMT derruba liminar e autoriza retomada de obras no Morro de Santo Antônio

Loading

Nesta quarta-feira (4.3), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu os efeitos da decisão liminar que impedia a realização de obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A medida foi assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, após recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso.

A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e resultou na suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025. Com a nova decisão, o procedimento licitatório volta a ter validade e pode seguir normalmente.

Na fundamentação, o magistrado apontou que a suspensão ocorreu sem indicação concreta de irregularidade no certame, além de possível interferência indevida na condução de política pública ambiental, o que poderia ultrapassar os limites do controle judicial de legalidade.

O desembargador também destacou contradição na decisão de primeira instância, ao impor obrigações técnicas complexas ao Estado enquanto suspendia a licitação necessária para executar tais medidas, o que poderia gerar multa diária e impacto financeiro aos cofres públicos.

No agravo de instrumento, o Estado sustentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público apresenta conclusões divergentes de inspeção judicial anterior e defendeu a regularidade do licenciamento ambiental. Argumentou ainda que, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), não haveria exigência de Estudo de Impacto Ambiental por se tratar de implantação de trilha turística compatível com o Plano de Manejo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) também apresentou documentação técnica ao Tribunal comprovando a execução de medidas de contenção de processos erosivos realizadas em dezembro de 2025.

Share this content:

Compartilhe nas redes sociais

Publicar comentário