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Nesta quarta-feira (4.3), o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou, por unanimidade, a cumulatividade de benefícios fiscais destinados à produção de leite em pó e leite longa vida no Estado. A decisão foi tomada durante a 32ª Reunião Extraordinária e busca reequilibrar a competitividade do setor de laticínios, considerado estratégico para a economia mato-grossense.
Com a deliberação, as indústrias poderão acumular o crédito outorgado do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) com a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já prevista para produtos da cesta básica na legislação estadual.
Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em exercício, Anderson Lombardi, a medida resulta do diálogo entre o Governo e o setor produtivo. Ele destacou que a integração dos dois incentivos permitirá reduzir a carga tributária do leite para cerca de 7%, ampliando as condições de crescimento das indústrias locais e enfrentamento da concorrência externa.
O crédito outorgado é um mecanismo opcional que simplifica o recolhimento do ICMS, permitindo que a empresa desconte previamente um percentual do imposto devido, o que reduz a carga tributária e facilita a escrituração fiscal.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso, Antônio Bornelli, a aprovação representa um avanço relevante para a manutenção da atividade e para a geração de empregos. Ele ressaltou que a cadeia produtiva do leite está entre as que mais empregam no país.
Redução de contribuição e novas inclusões
Além da cumulatividade dos incentivos, o conselho aprovou a redução da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundes), que cai de 6% para 1% nas operações contempladas. A nota técnica analisada apontou que a medida é fundamental para promover o reequilíbrio competitivo do setor no Estado.
Durante a reunião, também foi autorizada a inclusão da castanha de caju e da cerveja sem álcool nos submódulos do Prodeic, com definição dos respectivos percentuais de crédito outorgado.
Outro ponto deliberado foi a readequação do percentual do benefício fiscal destinado ao Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), em reconhecimento ao cumprimento do volume mínimo de comercialização pelo setor de etanol.
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