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Cartilha eleitoral orienta servidores de Cuiabá sobre restrições em ano de eleição

Cartilha eleitoral orienta servidores de Cuiabá sobre restrições em ano de eleição

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Nesta quarta-feira, a Prefeitura de Cuiabá reforçou as orientações aos servidores municipais sobre as regras que devem ser seguidas durante o período eleitoral por meio da “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, elaborada pela Controladoria Geral do Município (CGM). O material foi criado para evitar irregularidades causadas por desconhecimento das normas previstas na legislação eleitoral.

O controlador-geral do Município, Wesley Bucco, explicou que a iniciativa busca proteger tanto os servidores quanto a administração pública e o próprio processo democrático.

“Mais do que cumprir uma obrigação legal, orientar os servidores sobre as vedações eleitorais é uma medida de proteção institucional, do próprio servidor e da democracia”, destacou.

Segundo Wesley Bucco, muitas infrações acontecem por falta de atenção no cotidiano administrativo e no uso de ferramentas digitais institucionais.

“Um simples uso inadequado de rede social institucional, grupo de WhatsApp, veículo oficial ou estrutura pública pode gerar consequências sérias ao servidor e à gestão. Por isso, é importante que cada agente público compreenda que a máquina pública pertence ao cidadão e deve permanecer absolutamente imparcial durante o período eleitoral”, afirmou.

A cartilha foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é conscientizar os agentes públicos sobre suas responsabilidades legais e funcionais durante o período de campanha.

Entre as principais proibições destacadas no material estão o uso de materiais e equipamentos públicos para produção de conteúdo eleitoral, utilização de e-mails institucionais, redes sociais oficiais e grupos de WhatsApp da Prefeitura para divulgação política, além da realização de campanhas eleitorais durante o expediente.

Também estão vedados o uso de veículos oficiais em atividades políticas, a associação de benefícios sociais a partidos ou candidatos e a distribuição de brindes com finalidade eleitoral.

O conteúdo ainda traz orientações sobre publicidade institucional, combate ao assédio eleitoral e as penalidades previstas em caso de descumprimento das regras.

A CGM informou que a cartilha foi elaborada em linguagem acessível e encaminhada por meio de ofício circular para todos os órgãos e unidades da administração municipal direta e indireta, acompanhada de recomendações técnicas para correta aplicação das normas eleitorais.

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