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A partir de 4 de julho, agentes públicos de Mato Grosso deverão reforçar os cuidados com o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar práticas que possam configurar infrações à legislação eleitoral durante as eleições de 2026.
As orientações estão reunidas em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que apresenta as principais regras aplicáveis aos agentes públicos estaduais durante o período eleitoral.
Manifestações políticas são permitidas em caráter pessoal
Segundo a legislação eleitoral, servidores públicos, terceirizados, residentes técnicos, estagiários e demais agentes da administração podem expressar opiniões políticas e apoiar candidatos em perfis pessoais nas redes sociais.
No entanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem vincular a função exercida no serviço público à propaganda eleitoral.
Uso de WhatsApp e Telegram exige cautela
A cartilha também destaca que aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, podem ser utilizados para manifestações políticas em caráter privado.
Entretanto, algumas condutas são proibidas, entre elas:
- Utilizar telefones institucionais para atividades de campanha;
- Enviar mensagens de conteúdo eleitoral durante o expediente;
- Utilizar contatos obtidos em razão do cargo ou função pública para divulgação de propaganda eleitoral.
Inteligência artificial não pode ser usada para desinformação
O documento esclarece que ferramentas de inteligência artificial podem ser empregadas em atividades legítimas, como aprimoramento de imagens, vídeos e produção de conteúdos digitais.
Por outro lado, a legislação proíbe a utilização da tecnologia para criar, manipular ou divulgar informações falsas capazes de influenciar eleitores ou prejudicar candidatos durante o processo eleitoral.
Restrições à propaganda eleitoral na internet
As regras também alcançam o ambiente digital. É vedada a divulgação de propaganda eleitoral em páginas oficiais de órgãos públicos e em sistemas internos da administração pública.
Além disso, o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet só pode ser realizado por candidatos, partidos ou coligações, observando as exigências legais de identificação e contratação previstas na legislação.
Descumprimento pode gerar punições
De acordo com a cartilha, as normas eleitorais têm como objetivo preservar a neutralidade da administração pública e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
https://www.cge.mt.gov.br/documents/d/cge/pge-cge-cartilha-eleitoral-2026-revisado
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