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Seduc define novas regras para cantinas e restringe venda de alimentos ultraprocessados nas escolas estaduais

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo que estabelece novas regras para a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual de Ensino. A medida busca incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes e adequar os estabelecimentos às normas atualizadas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, ligada à Superintendência de Gestão Regional, e está alinhado às determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. As orientações passam a valer imediatamente em todas as unidades da rede estadual.

Entre as principais mudanças está a priorização de alimentos in natura e minimamente processados, considerados mais adequados para a promoção da saúde de crianças e adolescentes. As cantinas deverão ampliar a oferta de frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, vitaminas de frutas, iogurtes naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais e bolos caseiros com menor quantidade de açúcar e gordura.

Por outro lado, diversos produtos passam a ser proibidos dentro do ambiente escolar. A lista inclui refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas produzidas com xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e itens com elevados teores de sódio, açúcar e aditivos químicos.

O guia também reforça a redução gradual da presença de alimentos ultraprocessados nas escolas, incentivando a substituição desses produtos por alternativas com maior valor nutricional.

Além das restrições à venda, a Seduc determinou a proibição de campanhas promocionais relacionadas aos produtos não autorizados. As cantinas não poderão realizar ações publicitárias, distribuir brindes, promover sorteios ou associar atividades escolares a marcas e alimentos cuja comercialização seja vedada.

Atenção à inclusão alimentar

Outro destaque do documento é o fortalecimento das políticas de alimentação inclusiva previstas na Lei Estadual nº 11.343/2021. As cantinas deverão oferecer opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, como pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A orientação determina que as escolas garantam condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas restrições e necessidades de saúde.

Fiscalização e adequação das cantinas

A fiscalização será realizada pelas direções das escolas, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). As unidades deverão acompanhar regularmente os produtos comercializados, notificar responsáveis em caso de irregularidades e aplicar as medidas previstas contratualmente quando houver descumprimento das normas.

Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico, auxiliando na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de atividades de educação alimentar e nutricional. Entretanto, a secretaria esclarece que esses profissionais não possuem função fiscalizatória ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas terão a obrigação de adequar seus cardápios às novas exigências, informar corretamente os ingredientes dos produtos oferecidos e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar.

Com a adoção das novas diretrizes, a Seduc espera fortalecer as ações de promoção da saúde no ambiente escolar e contribuir para a formação de hábitos alimentares mais equilibrados entre os estudantes da rede estadual.

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