Com informações da Secom da Presidência da República
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia entre contas bancárias. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.
A medida tem como objetivo garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia, permitindo que os valores definidos por decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta do devedor e creditados diretamente na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal.
Como funcionará o Pix Pensão
Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
Com a nova legislação, após autorização judicial, o valor poderá ser transferido automaticamente entre contas mantidas em instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central.
A beneficiária não precisará abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta esteja registrada no processo judicial e seja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Além disso, diferentemente de um Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado pelo devedor, já que se trata do cumprimento de uma decisão judicial. Qualquer alteração dependerá de nova determinação da Justiça.
Quem poderá solicitar
O pagamento automático poderá ser requerido por:
- Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça;
- Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão;
- Pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com a indicação dos dados bancários de quem paga e de quem recebe.
Após a solicitação, caberá ao juiz expedir a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos automáticos na data definida.
E se não houver dinheiro na conta?
A nova lei prevê mecanismos para aumentar a efetividade da cobrança.
Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitados ao montante devido.
Assim que houver recursos disponíveis, o valor será bloqueado e transferido automaticamente para a conta da beneficiária.
O inadimplemento continuará sujeito às penalidades já previstas na legislação, como:
- Protesto da dívida em cartório;
- Inscrição em cadastros de inadimplentes;
- Prisão civil do devedor, nos casos previstos em lei.
Atendimento jurídico gratuito
Pessoas que precisarem de orientação ou auxílio para solicitar o pagamento automático poderão procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal, além dos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, conforme os critérios de atendimento gratuito.
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