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Como vai funcionar o “Pix Pensão” a partir de 2027?

Com informações da Secom da Presidência da República

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia entre contas bancárias. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.

A medida tem como objetivo garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia, permitindo que os valores definidos por decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta do devedor e creditados diretamente na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal.

Como funcionará o Pix Pensão

Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.

Com a nova legislação, após autorização judicial, o valor poderá ser transferido automaticamente entre contas mantidas em instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central.

A beneficiária não precisará abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta esteja registrada no processo judicial e seja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Além disso, diferentemente de um Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado pelo devedor, já que se trata do cumprimento de uma decisão judicial. Qualquer alteração dependerá de nova determinação da Justiça.

Quem poderá solicitar

O pagamento automático poderá ser requerido por:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça;
  • Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão;
  • Pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com a indicação dos dados bancários de quem paga e de quem recebe.

Após a solicitação, caberá ao juiz expedir a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos automáticos na data definida.

E se não houver dinheiro na conta?

A nova lei prevê mecanismos para aumentar a efetividade da cobrança.

Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitados ao montante devido.

Assim que houver recursos disponíveis, o valor será bloqueado e transferido automaticamente para a conta da beneficiária.

O inadimplemento continuará sujeito às penalidades já previstas na legislação, como:

  • Protesto da dívida em cartório;
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes;
  • Prisão civil do devedor, nos casos previstos em lei.

Atendimento jurídico gratuito

Pessoas que precisarem de orientação ou auxílio para solicitar o pagamento automático poderão procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal, além dos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, conforme os critérios de atendimento gratuito.

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