Nesta segunda-feira (17), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelos pais. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível do município, após pedido apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A situação chegou ao Judiciário após a rede de proteção identificar uma sequência de episódios de risco envolvendo as crianças. Segundo os documentos anexados ao processo, os irmãos estavam sob os cuidados da avó paterna, que, por ser idosa, não apresentava condições físicas e cognitivas suficientes para garantir todos os cuidados necessários.
Ainda conforme os relatórios, o pai não teria aderido aos acompanhamentos psicológico e psicossocial recomendados pelos órgãos responsáveis e mantinha participação limitada na rotina e na assistência aos filhos.
Diante da persistência da situação de vulnerabilidade e da falta de resultados nas medidas adotadas anteriormente, o Ministério Público recorreu à Justiça para solicitar uma medida protetiva destinada a preservar os direitos e a integridade das crianças.
Na ação, o MPMT apontou dificuldades relacionadas ao acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da ausência, naquele momento, de outros familiares em condições de assumir a guarda dos irmãos.
Acolhimento é considerado medida excepcional
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a existência de uma situação de risco associada à omissão parental e autorizou o acolhimento institucional dos irmãos.
A medida tem caráter excepcional e provisório e busca garantir a proteção das crianças enquanto são avaliadas alternativas como a reintegração ao convívio familiar ou a adoção de outra providência considerada adequada pelas autoridades.
Pais terão que pagar alimentos provisórios
Além do acolhimento, a decisão estabeleceu alimentos provisórios equivalentes a 60% do salário mínimo vigente, valor que deverá ser dividido entre os genitores.
O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não elimina a obrigação dos pais de sustentar os filhos, já que o dever de assistência permanece previsto na legislação brasileira e está ligado ao exercício do poder familiar.
Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a decisão reforça a necessidade de priorizar a proteção de crianças e adolescentes quando outras medidas não são suficientes para interromper situações de risco.
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