Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas pelo Governo de Mato Grosso e pelas duas vagas ao Senado. A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e atinge o levantamento registrado sob o número MT-09975/2026.
A representação foi apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva contra o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal Ltda., responsável pela contratação da pesquisa. O questionamento se concentrou principalmente na documentação apresentada para comprovar a distribuição territorial das entrevistas e a composição da amostra.
Entre os pontos considerados pelo magistrado está a repetição integral de um bloco com 30 registros de entrevistas. Segundo a decisão, os primeiros registros, referentes a Confresa e Barra do Garças, aparecem novamente entre as posições 685 e 714, inclusive com os mesmos bairros e na mesma sequência.
A chamada “Região 2” contabilizava 116 entrevistas, sendo 55 em Barra do Garças e 61 em Confresa. Os 30 registros repetidos representam aproximadamente 26% da amostra declarada para essa região.
Na avaliação do juiz, a duplicação levanta duas possibilidades: os registros individuais não existem ou a relação apresentada não corresponde à amostra efetivamente coletada.
Localidades sob questionamento
A decisão também apontou registros de bairros e localidades incompatíveis com os municípios informados. Entre os exemplos estão Juara, Carlinda e Paranaíta registrados como bairros de Sinop.
Em Colniza, apareceu “Castelo dos Sonhos”, localidade situada no Pará. Já em Araputanga foi identificado o registro “Residencial Coxipó”. A listagem também continha classificações como “Indefinido”, “D”, “Zona”, “AER”, “AT” e “Point Ball”.
Para o magistrado, essas informações geram dúvidas sobre a correspondência entre os locais declarados na pesquisa e os municípios onde os entrevistados efetivamente residiriam.
Outro ponto levantado foi a ausência da quantidade de entrevistados por setor censitário. Como o levantamento foi feito por telefone, a legislação eleitoral permite metodologia territorial diferente, mas exige justificativa técnica e indicação da unidade territorial utilizada em substituição aos setores censitários.
Segundo a decisão, essa justificativa não foi apresentada. O magistrado também encontrou divergências na apresentação de escolaridade e renda, uma vez que as categorias informadas posteriormente não coincidiriam com aquelas previstas originalmente no plano amostral.
Distribuição das entrevistas também foi analisada
A quantidade de entrevistas destinada a cada município também entrou na análise. Várzea Grande recebeu apenas 25 entrevistas no plano amostral, apesar de possuir um dos maiores eleitorados do Estado.
Em contrapartida, a pesquisa indicava 61 entrevistas em Confresa, 42 em Poconé e 38 em Araputanga. O juiz, porém, destacou que essa diferença, isoladamente, não seria suficiente para determinar a suspensão do levantamento, sendo apenas um dos elementos considerados na análise.
Instituto terá prazo para apresentar documentos
Na avaliação do TRE-MT, o conjunto de inconsistências vai além de uma simples divergência metodológica e dificulta a verificação de que a amostra apresentada corresponde às entrevistas realmente realizadas.
A decisão também levou em consideração a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e o possível impacto da divulgação dos resultados antes de uma análise definitiva do processo.
Com a liminar, o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal ficam impedidos de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da pesquisa MT-09975/2026 referentes ao Governo do Estado e ao Senado.
As empresas deverão ainda retirar de circulação, no prazo de até 24 horas após a intimação, as publicações sob sua administração, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O Instituto Veritá terá 48 horas para apresentar esclarecimentos e documentos relacionados aos registros duplicados, localidades questionadas, metodologia territorial e composição bruta e ponderada da amostra.
Também foi determinada a preservação das gravações das entrevistas e dos registros de data e horário da coleta. Após a manifestação do instituto, a liminar poderá ser reavaliada.
A decisão tem caráter liminar e, conforme destacado pelo próprio magistrado, não conclui pela existência de crime de pesquisa fraudulenta. Neste momento, a análise está concentrada na regularidade do registro e da documentação apresentada, sem julgamento definitivo sobre eventual crime eleitoral.
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