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Abilio regulamenta pagamento ao fundo municipal em quitação de consignações atrasadas

Nesta sexta-feira (31), o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), regulamentou o recolhimento de 1% ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município (FDSP) durante o pagamento das dívidas de consignações descontadas dos servidores municipais e não repassadas às instituições credoras.

A medida foi estabelecida por meio de decreto que define como será feita a quitação do passivo acumulado pela Prefeitura com bancos, financeiras, sindicatos e outras entidades que operam consignados em folha de pagamento.

Conforme a norma, o percentual de 1% será recolhido junto com cada parcela dos acordos firmados entre o município e as instituições credoras. O pagamento da contribuição ficará sob responsabilidade das entidades credenciadas.

Segundo a Prefeitura, o decreto não cria uma nova cobrança, apenas regulamenta uma obrigação já existente desde o momento em que os descontos foram realizados na folha dos servidores.

A regra também prevê que, em caso de atraso no pagamento da contribuição ao fundo, o valor poderá ser descontado da parcela seguinte do acordo, após comunicação oficial à instituição responsável.

Além disso, Abilio prorrogou por 90 dias o prazo para que bancos, financeiras e demais credores solicitem adesão ao processo de quitação das consignações atrasadas.

A administração municipal afirma que a medida não gera novos descontos aos servidores, pois trata apenas da relação entre a Prefeitura, as instituições credoras e o fundo municipal.

O Decreto nº 12.294 foi publicado em 30 de julho e já está em vigor.

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