Na segunda-feira (14), uma advogada e um advogado foram conduzidos pela Polícia Penal à Central de Flagrantes de Cuiabá, no Cisc Verdão, após dez pequenas embalagens contendo uísque serem encontradas no parlatório da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo informações apuradas pela reportagem, os dois profissionais já haviam passado pelos procedimentos de entrada na unidade prisional e estavam no parlatório para atender um detento quando o material foi localizado.
As informações preliminares apontam que a bebida seria destinada ao preso atendido pela dupla. Diante da ocorrência, os advogados foram encaminhados à delegacia, onde o delegado plantonista registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A elaboração do TCO não significa condenação nem representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual crime. O procedimento serve para formalizar os fatos e será encaminhado para análise das autoridades responsáveis.
OAB-MT acompanha caso
A OAB-MT acompanhou os dois advogados durante os procedimentos, tanto na Penitenciária Central do Estado quanto na Central de Flagrantes, por meio do setor responsável pelas prerrogativas profissionais.
Além desse acompanhamento, a conduta dos profissionais deverá ser analisada na esfera disciplinar da Ordem.
Uma eventual punição, incluindo a possibilidade de suspensão do exercício da advocacia, não ocorre de forma automática. Qualquer medida dependerá da abertura e conclusão de procedimento disciplinar, assegurando aos envolvidos direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso será analisado individualmente
A ocorrência também coloca em discussão a responsabilidade individual de profissionais que atuam dentro do sistema prisional e as regras que envolvem o exercício da advocacia.
A categoria possui atuação essencial à Justiça e exerce diariamente a representação de cidadãos perante o Estado. Ao mesmo tempo, o exercício profissional está submetido a normas éticas e disciplinares.
No caso específico, entretanto, eventual responsabilidade deverá ser atribuída individualmente aos envolvidos, sem que a ocorrência seja utilizada para generalizar a conduta de toda a advocacia.
O episódio segue sob análise das autoridades competentes e, no âmbito da OAB-MT, qualquer responsabilização dependerá da conclusão do procedimento disciplinar.
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