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Banco do Brasil é a única instituição habilitada para oferecer consignado a servidores estaduais de MT

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O Governo de Mato Grosso informou que o Banco do Brasil é, atualmente, a única instituição bancária aprovada para operar empréstimos consignados destinados aos servidores públicos estaduais. A autorização ocorre após o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 12.933/2025, sancionada em 18 de junho do ano passado.

A legislação foi elaborada com o objetivo de fortalecer a proteção financeira dos servidores e estabelecer regras mais rígidas para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão o limite de comprometimento da renda em até 35% e a proibição das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

Segundo o governador Otaviano Pivetta, que participou da construção da proposta, as novas regras foram criadas para ampliar a segurança dos servidores nas operações de crédito.

A norma também determina que as instituições interessadas em atuar nesse segmento mantenham atendimento presencial em Mato Grosso e possuam autorização do Banco Central para operar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.

Outro ponto previsto na legislação é a vedação da atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais. Conforme o Executivo estadual, a medida busca ampliar a fiscalização das operações, aumentar a transparência e reduzir os riscos de superendividamento.

Justiça mantém bloqueio de repasses a instituições investigadas

No campo jurídico, o Governo de Mato Grosso obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relacionada às investigações sobre operações de cartões consignados.

A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e restabeleceu o bloqueio do repasse de valores descontados em folha para instituições financeiras investigadas.

Com a determinação, os valores descontados dos servidores permanecerão depositados sob controle e fiscalização judicial até a conclusão das análises em andamento, impedindo a transferência dos recursos às empresas envolvidas na investigação.

Segundo o Governo do Estado, a PGE argumentou que o cronograma de 120 dias estabelecido para análise dos contratos foi prejudicado pela falta de colaboração das instituições investigadas, que não teriam apresentado documentos, dados e informações considerados essenciais para a apuração.

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