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Nesta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessões realizadas ao longo da semana, dois projetos encaminhados pelo Poder Executivo de Cuiabá, com destaque para a criação do Programa Siminino Cuiabá e a atualização das regras do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Projeto de Lei que institui o Siminino Cuiabá estabelece uma iniciativa voltada a meninos de 6 a 14 anos e 11 meses, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão. A proposta prevê atendimento no contraturno escolar, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações como trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual e envolvimento com a criminalidade.
Entre as ações previstas estão atividades de esporte, lazer, cultura, artes, saúde e cidadania, além de acompanhamento psicossocial. O programa também busca incentivar o protagonismo juvenil, estimulando o desenvolvimento de habilidades e talentos. A permanência dos participantes estará condicionada à frequência escolar regular.
O financiamento será feito por meio de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e a legislação autoriza a realização de parcerias com entidades da sociedade civil, ampliando a capacidade de atendimento. A matéria foi aprovada em regime de urgência simples.
Já nesta quinta-feira (16), os vereadores aprovaram, com 18 votos favoráveis, o projeto que promove alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A medida adequa a legislação local às exigências do sistema nacional, permitindo que Cuiabá regularize pendências apontadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e possa aderir formalmente ao sistema.
Com a mudança, o município passa a ter acesso a recursos e programas federais voltados ao combate à fome. O novo formato do conselho estabelece que dois terços dos membros (14 vagas) sejam da sociedade civil organizada, enquanto um terço (7 vagas) será composto por representantes do poder público.
A proposta também segue o Decreto Federal nº 7.272/2010, que determina que a presidência do conselho seja exercida por um representante da sociedade civil.
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