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Cartilha orienta agentes públicos sobre restrições a pronunciamentos em cadeia de rádio e TV no período eleitoral

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A partir deste sábado (4.7), agentes públicos estão proibidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão para divulgar ações de governo ou programas de gestão. A orientação faz parte da cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral de 2026.

A restrição se aplica especificamente à cadeia de rádio e televisão, modalidade em que uma mensagem é transmitida simultaneamente por diversas emissoras. Até a realização das eleições, esse formato não poderá ser utilizado para divulgar realizações governamentais, permanecendo reservado apenas às situações previstas na legislação eleitoral, como o horário eleitoral gratuito.

Apesar da proibição, a legislação não impede que agentes públicos prestem esclarecimentos à população. O impedimento recai sobre o uso da cadeia de rádio e televisão para promover ações que possam beneficiar candidaturas durante o período eleitoral.

A cartilha também destaca que há exceções previstas em lei. Em situações de extrema urgência, relevância ou utilidade pública, como crises sanitárias, calamidades ou desastres naturais, a comunicação institucional por meio de cadeia de rádio e televisão poderá ocorrer, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade mantida pela legislação é a participação de agentes públicos em entrevistas ou pronunciamentos transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a manifestação tenha caráter exclusivamente informativo e esteja relacionada à prestação de serviços públicos, sem promoção pessoal ou de candidaturas.

As orientações elaboradas pela CGE-MT e pela PGE-MT têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de entendimentos firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo o material, o descumprimento das normas eleitorais pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação.

A cartilha orienta ainda que, em caso de dúvidas sobre situações específicas, os agentes públicos realizem consulta formal à Controladoria-Geral do Estado ou à Procuradoria-Geral do Estado, além de consultarem o material completo com as orientações referentes ao período eleitoral de 2026.

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