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Cuiabá cria cadastro de condenados e torna permanente campanha contra abuso infantil

Na terça-feira (25), duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliaram as ações municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. As normas foram publicadas em 25 de agosto de 2026 e estabelecem medidas que envolvem desde o planejamento de políticas públicas até a mobilização permanente da rede de proteção.

Uma das legislações institui um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra transforma em ação permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, direcionada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As duas medidas atuam em frentes diferentes, mas complementares. Enquanto uma busca fornecer informações para subsidiar políticas municipais de prevenção e proteção às mulheres, a outra estabelece uma estratégia contínua de educação, conscientização e atuação integrada da rede de proteção.

Cadastro municipal de condenados

A Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026, de autoria da vereadora Dra. Mara, criou o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O registro deverá reunir dados de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, permanecendo as informações enquanto durar o cumprimento da pena.

O acesso ao cadastro será restrito e sigiloso, destinado aos órgãos municipais responsáveis pela elaboração e execução de políticas públicas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A legislação também determina que as informações não sejam utilizadas para divulgação pública capaz de identificar as vítimas.

Entre os dados que poderão integrar o sistema estão nome completo do condenado, número do processo, vara responsável, natureza do crime, data da condenação, fotografia quando disponível, situação processual e previsão de término da pena.

A coleta, o armazenamento e o tratamento dessas informações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá função complementar às bases de dados estaduais e federais. A responsabilidade pela implantação, manutenção e atualização ficará com o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher.

A Prefeitura também poderá estabelecer convênios e parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança para viabilizar as ações previstas.

Campanha contra abuso infantil será permanente

Já a Lei nº 7.632, também de 25 de agosto de 2026, de autoria do vereador Ranalli, institui de maneira permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.

A iniciativa busca fortalecer a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, além de estabelecer medidas de atendimento e apoio às vítimas.

Entre as diretrizes estão o incentivo ao atendimento humanizado e a garantia da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A legislação também prevê a produção e distribuição de materiais informativos e educativos voltados à prevenção de abusos e outras formas de violência sexual.

Outro eixo da campanha será a mobilização da sociedade, com participação das redes municipais de educação e assistência social. A norma ainda incentiva a formação de um grupo intersetorial responsável pela implementação das estratégias previstas.

As atividades deverão ser realizadas durante todo o mês de maio, com atenção especial para a semana que inclui o dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A lei também permite a articulação entre o poder público e organizações da sociedade civil, por meio de convênios e parcerias destinados à execução das ações.

Com as duas novas normas, Cuiabá passa a contar com instrumentos complementares de prevenção, planejamento e proteção. As medidas ampliam a atuação municipal tanto no enfrentamento da violência contra a mulher quanto na proteção permanente de crianças e adolescentes contra abusos e exploração sexual.

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