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Nesta terça-feira, a Prefeitura de Cuiabá oficializou a reabertura do programa de regularização fiscal por meio do Decreto nº 11.889, de 31 de março de 2026. A medida permite que contribuintes voltem a negociar pendências financeiras pelo Refis Online, com reduções expressivas em juros e multas.
O novo decreto atualiza regras da normativa anterior e autoriza a realização de um mutirão fiscal durante todo o mês de abril. Conforme estabelecido, a adesão deve ser feita exclusivamente de forma digital, entre os dias 1º e 30 de abril de 2026, por meio do Portal de Serviços ou da plataforma específica do programa.
Na prática, o Refis possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa. A iniciativa faz parte de uma estratégia de conciliação fiscal, com foco na redução de processos judiciais e no fortalecimento da arrecadação municipal.
Entre os principais atrativos está a possibilidade de obter descontos de até 95% sobre juros e multas, desde que sejam cumpridas as exigências previstas, como a quitação do IPTU 2025 vinculado ao imóvel negociado.
O prazo para adesão segue até o fim de abril, sendo necessário realizar o pagamento da entrada — ou da cota única — em até cinco dias após a formalização do acordo. As parcelas seguintes devem ser quitadas mensalmente, com intervalo de 30 dias.
Os valores mínimos foram definidos conforme o perfil do contribuinte: R$ 80 para pessoas físicas, R$ 150 para micro e pequenas empresas e R$ 300 para demais pessoas jurídicas.
Passo a passo para adesão
O processo foi simplificado e pode ser concluído de forma rápida:
- Acessar o Portal de Serviços ou o Refis Online
- Consultar os débitos disponíveis
- Escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelada
- Gerar e assinar o termo de acordo
- Efetuar o pagamento da entrada dentro do prazo estipulado
Também há a opção de atendimento presencial na Procuradoria Fiscal.
A Prefeitura alerta que o parcelamento poderá ser cancelado em caso de atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou pelo descumprimento das regras previstas.
A retomada do programa ocorreu após análises técnicas e jurídicas que confirmaram sua viabilidade e conformidade com a legislação fiscal vigente. A gestão aposta na medida como um mecanismo para facilitar a regularização por parte dos contribuintes e manter o equilíbrio das contas públicas.
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