Nesta segunda-feira (26.10), o Governo de Mato Grosso publicou novas regras para o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), ampliando o alcance da iniciativa e criando condições especiais para contribuintes que desejam quitar débitos com o Estado. A medida, conduzida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), prevê descontos de até 90% nas multas e de 50% nos juros de mora para pagamentos à vista.
Com a mudança, poderão ser negociadas dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Antes da alteração, o programa abrangia débitos com data-limite em 31 de março de 2025, o que restringia a inclusão de pendências tributárias mais recentes.
As condições especiais estão previstas no Decreto nº 2.299/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. Para obter os benefícios da nova modalidade de pagamento em cota única, o contribuinte deverá aderir ao programa entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026 e quitar o valor integral até 21 de dezembro de 2026.
Os percentuais de redução variam conforme o tipo de débito. Para impostos não pagos, o desconto será de 90% sobre as multas e 50% sobre os juros de mora incidentes sobre o imposto. Já as multas decorrentes da falta de integração dos meios de pagamento poderão ter redução de 90%, enquanto as penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias terão abatimento de 60%.
No caso das infrações relacionadas à integração dos meios de pagamento, o benefício depende da regularização da obrigação até a data de adesão ao Refis III. O contribuinte também deverá declarar que cumpriu integralmente a exigência. Se for constatada alguma irregularidade, o desconto será cancelado e a dívida recalculada sem o benefício concedido.
Parcelamento em até 60 vezes continua disponível
Além das condições especiais para quitação à vista, o Refis III mantém as modalidades tradicionais de negociação, que permitem parcelar os débitos em até 60 vezes, com descontos de até 40%, conforme a natureza da obrigação tributária.
Para essa modalidade já prevista na regulamentação, o prazo de adesão permanece aberto até 29 de dezembro de 2026. Dessa forma, os contribuintes poderão avaliar qual alternativa é mais adequada à sua situação financeira e ao tipo de débito que pretendem regularizar.
A ampliação foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a proposta, a medida busca facilitar a regularização fiscal, ampliar a recuperação de receitas públicas e diminuir o volume de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.
Quais dívidas podem ser negociadas
O programa abrange débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Também podem ser incluídas pendências que estejam em discussão administrativa ou judicial, além de débitos vinculados a parcelamentos anteriores, sejam eles ainda ativos ou já rescindidos.
Para dívidas de IPVA, existe uma condição específica: somente poderão ser incluídos os débitos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo quando ainda não estiverem inscritos em dívida ativa.
Como solicitar a adesão ao Refis III
Os contribuintes e contabilistas que já possuem acesso aos serviços fazendários devem entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha. Dentro do Sistema CF 3.0, é necessário acessar o caminho Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou o CNPJ e selecionar a modalidade pretendida.
Quem não possui acesso aos serviços fazendários também pode solicitar a adesão, independentemente de estar domiciliado em Mato Grosso. Nesse caso, o procedimento deve ser realizado pelo Sistema e-Process, com utilização do formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.
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